A guarda compartilhada é um modelo de responsabilidade parental em que ambos os genitores participam ativamente na criação e tomada de decisões relacionadas aos filhos, mesmo que residam em locais diferentes. Do ponto de vista jurídico, a concessão da guarda compartilhada leva em consideração o melhor interesse da criança, priorizando sua convivência equilibrada com ambos os pais.
Os tribunais costumam avaliar diversos fatores, como a capacidade dos pais de cooperar, o ambiente familiar oferecido por cada um, a proximidade das residências e a disponibilidade para compartilhar responsabilidades parentais. Esse tipo de guarda oferece benefícios significativos, não apenas para os pais, que continuam a exercer ativamente seu papel na vida dos filhos, mas também para as crianças, que mantêm vínculos emocionais sólidos com ambos os progenitores, promovendo um ambiente saudável para seu desenvolvimento.